TCC2016

LIVRAMENTO CONDICIONAL - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS CASOS DE NÃO CABIMENTO DE SURSIS E SUBSTITUIÇÃO DE PENA

Dados do documento

Autor(es)
Yuly Mayrinck Carvalho da Silveira
Orientador(es)
Carla Leila Oliveira Campos
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
25 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Livramento condicional. Reincidência. Jurisprudência. Princípios constitucionais.

Resumo

O objetivo deste artigo é tratar da temática do livramento condicional em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, sancionados com penas inferiores a dois anos, nas hipóteses de reincidência específica do condenado nos tipos penais cujas penas não ultrapassam o limite acima mencionado. O cerne da discussão é debater a logicidade da aplicação do livramento condicional aos crimes mais graves, enquanto o condenado por crime cuja pena é inferior a dois anos não possuem tal direito. Para tal análise, serão apresentadas características (características de quê?) e previsão legal do livramento condicional, para posteriormente comparar no âmbito jurídico qual a técnica ou justificativa a jurisprudência (os julgadores) têm usado para adotar ou não o livramento condicional em crimes de menor potencial ofensivo. Verifica-se que a concessão desse benefício está totalmente embasada em decisões jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e o não cabimento desse benefício embasado em lei. Dessa forma, vê-se que a concessão do livramento condicional aos condenados a penas inferiores a dois anos é cabível, mesmo havendo previsão legal contrária, pois ele se justifica com base em princípios constitucionais, tais como o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.