LOAS – RENDA FAMILIAR PER CAPTA COMO CONDIÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PELA LEI Nº 8.742/93 E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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Resumo
O presente tema tem como objetivo a análise da renda familiar per capta como condição para concessão do benefício assistencial LOAS, tendo sido delimitado pelos princípios fundamentais constitucionais, bem como, a questão de que o direito previdenciário está fundamento dentro da proteção solidária. A principal problemática que cerca o tema é a questão relativa à condição necessária para que seja concedido o benefício assistência, haja vista que esse exclui família que possuem renda pouco superior a ¼ do salário mínimo, mas que também se encontram em situação de miserabilidade. Como argumento favorável, podemos citar o princípio da dignidade da pessoa humana e como argumento contrário, citase a questão que é notória, o déficit previdenciário.