TCC2017

LOTEAMENTO FECHADO:A FALTA DE SEGURANÇA JURÍDICA INTRAMUROS DIANTE DA OMISSÃO LEGISLATIVA

Dados do documento

Autor(es)
Lucimara Aparecida Miranda da Silva
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
26 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Omissão legislativa. Parcelamento do solo urbano. Incorporação imobiliária. Segurança jurídica. Poder público municipal.

Resumo

A crescente vertente dos loteamentos fechados em áreas urbanas tem levado grandes juristas a se debruçar sobre o tema, tendo como premissa, de que os loteamentos fechados são despidos de fundamentação legal para sua constituição dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse cerne fez-se necessário entender a historicidade do parcelamento do solo urbano, para analisar a omissão legislativa municipal. Diante da falta de segurança jurídica intramuros, procuraram-se, através da pesquisa teórico-bibliográfica, utilizando o método descritivo-analítico, mediante normas, revistas especializadas, decisões jurisprudenciais e doutrinadores, analisar as divergências das teses de aplicabilidade ao loteamento fechado, Lei de parcelamento do solo urbano, Lei 6.766/79 e/ou da lei que versa sobre incorporação imobiliária Lei 4.591/64. Nesse sentido, a Lei federal 6.766/79, em seu art. 2º, condiciona o loteamento às disposições da lei municipal, que atende a função social da propriedade que não mais é um direito absoluto, mas está associado a um ônus através do qual se obriga o seu titular a manter determinadas atividades ou funções sociais. Desta forma, cabe ao município, conforme disciplina o Art. 30, VIII, da CF/88, através de uma legislação municipal que pode ser mais restritiva que a lei federal, mas não mais permissiva, disciplinar e fiscalizar o uso adequado do solo urbano, através de zoneamentos e categorias de uso dos bens públicos.