MANIFESTAÇÕES DO DIREITO PENAL DO AUTOR NO BRASIL: UMA ANÁLISE DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE
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Resumo
O presente trabalho, realizado por meio de revisão bibliográfica, questiona a legitimidade das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente, previstas pelo artigo 59 do Código Penal, para vigorar como elementos orientadores da fixação das penas-base no Brasil. Para tanto, abordou-se, inicialmente, o conceito e origem do instituto do direito penal do autor e sua incompatibilidade com o sistema garantista trazido pelo texto constitucional vigente, o qual, com enfoque aos postulados culpabilidade, adota o direito penal do fato, que preconiza o enraizamento de uma responsabilização criminal pautada no ato efetivamente cometido e não por um juízo de valor acerca de atributos subjetivos do autor. Em seguida, adentrou-se no âmbito da punição dos transgressores das normas penais através de importante síntese da aplicação, individualização e finalidade das penas no país. Ato contínuo, realizou-se comedida investigação acerca da essência das circunstâncias judiciais supracitadas, demonstrando-se ser irrefutável que se configuram como manifestações de um direito penal do autor. Por último, foram confrontados os princípios da secularização, legalidade, ofensividade e responsabilização pelo fato com a premissa de que os sujeitos possam ser punidos mais severamente pelo que carregam em seu íntimo ou pela maneira que se relacionam socialmente. Verificou-se, ao fim do estudo realizado, que valorar a conduta social e a personalidade é ato que promove a estigmatização e a segregação social, e que fere, por derradeiro, as diretrizes do próprio Estado Democrático de Direito, o qual consagra a liberdade humana de se determinar conforme suas convicções e ideias.