MATERNIDADE E GESTAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO BRASILEIRO: UM ESTUDO DE CASO DE 2014 A 2017
Dados do documento
Resumo
O presente artigo visa analisar a condição das mulheres lactantes ou gestantes privadas de liberdade no lapso temporal de 2014 a 2017, a recorrente violação de seus direitos no Sistema Penitenciário Feminino Brasileiro, bem como estudar os benefícios de leis infraconstitucionais sobre a temática, mais especificamente a lei nº 11.942/09, incorporada à Lei de Execuções Penais (LEP). Objetivou-se analisar o Sistema Prisional Feminino Brasileiro e a realidade vivida pelas mulheres no sistema carcerário em face das garantias legais. Para a realização deste estudo, utilizou-se a pesquisa exploratória – a fim de buscar conhecer melhor a realidade do sistema penitenciário brasileiro –, o método estudo de caso por amostragem sistemática e de uma leitura bibliográfica da jurisprudência, artigos, leis e fatos expostos na rede sobre o tema, fez-se uma abordagem qualitativa e quantitativa dos dados analisados. Em 2014, conforme os relatórios do INFOPEN mulheres, havia 37.380; em 2016, 41.087; em 2017, 37.828. Em 2014, apenas 32% das unidades possuíam espaço para berçário ou centro de referência materno infantil; no entanto, em 2016, 85% das detentas estavam submetidas a locais desumanos, sem ao menos ter um espaço confortável para descansar. No ano de 2017, houve diminuição de 16% para 14,14%, das unidades prisionais com espaço reservado para gestantes ou lactantes. Há dados sobre um local adequado, com possibilidade de contato com o recém-nascido, em apenas 48 unidades prisionais brasileiras. Portanto, percebe-se que o Estado almeja encarcerar seres humanos sem se preocupar, muitas vezes, em proporcionar a tão defendida dignidade da pessoa humana no cumprimento das sanções penais. Consequentemente, a situação extremamente precária das mulheres gestantes ou lactantes se agrava, em especial quanto aos filhos recém-nascidos que estão submetidos a este sistema prisional feminino brasileiro.