MATERNIDADE NO CÁRCERE
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Resumo
Em primeiro lugar, no que tange à maternidade vivenciada no cárcere é necessário analisar se os direitos assegurados nas legislações supralegais e infra legais estão sendo efetivados para a proteção integral da gestante, nascituro e criança no sistema carcerário. Posto isso, a resposta para o questionamento é de fato naturalmente negativa, uma vez que o sistema penitenciário feminino se encontra em um estado de coisas inconstitucionais. Sendo assim, é necessário analisar as reais condições ofertadas no sistema prisional, bem como, averiguar se as normas legais existentes e vigentes abrangem a mulher gestante. Além disso, é indubitável analisar a necessidade da atuação do poder público mediante as políticas públicas para reformular o panorama vivente e evitar que a pena imposta por meio da prerrogativa sancionadora do Estado ultrapasse da pessoa sentenciada para outro, ou seja, no caso em questão, para o nascituro ou criança. Nesta conjuntura, a pesquisa vai analisar a efetivação das normas legais e princípios, e ainda os avanços jurisprudenciais, por meio da análise de dois habeas corpus: HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.64/SP1 e HABEAS CORPUS Nº 145.931/MG. Desse modo, perante a apreciação da realidade da maternidade no cárcere será apurado um progresso nos Egrégios Tribunais mediante os entendimentos consolidados no sentido de uma interpretação restritiva a uma interpretação extensiva no tocante ao direito da gestante presa, de modo que os princípios e normas do Estado Democrático de Direito sejam plenamente efetivados no plano real.