MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA À JUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE IPTU E FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL
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Resumo
O artigo estuda possibilidades cabíveis no ordenamento pátrio para a resolução de conflitos de tributários, analisando as alternativas à judicialização, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), que geralmente não se mostra a melhor solução dessas demandas, do prisma da eficiência e economicidade, pelo qual, a mediação, prevista pelo CPC/2015, pode representar ganhos efetivos na arrecadação e tributos e na pacificação social.