MEDIAÇÃO JUDICIAL
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Resumo
A mediação é um método alternativo utilizado para a resolução do conflito existente entre as partes que compõem o processo, mediante auxílio de um terceiro conhecido como mediador. O objetivo do presente trabalho é compreender esse método e a sua importância diante do novo Código de Processo Civil, bem como verificar sua eficácia como forma de acesso à justiça, uma vez que as demandas crescem a cada dia. A metodologia utilizada se dá através do método dedutivo, mediante pesquisa bibiográfica em fontes primárias, como leis; e em fontes secundárias, como livros, artigos, periódicos e Internet. Percebe-se que a mediação é um método utilizado há muito tempo, na qual é norteada por alguns princípios, possuindo um procedimento próprio para que as partes do processo consigam chegar a um consenso. Insta salientar que a mediação, diante do novo Código de Processo Civil, contribui com a celeridade processual e descongestionamento do Poder Judiciário, facilitando a comunicação e a relação entre as partes. Assim sendo, a mediação é considerada uma forma de acesso à justiça, já que o cidadão tem acesso ao Poder Judiciário e o seu conflito é solucionado.