MEDIAÇÃO NOS CASOS DE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
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Resumo
Nos dias de hoje, muito se discute acerca dos problemas presentes no sistema judiciário brasileiro. Além das diversas questões de ordem política e administrativa, que não serão analisadas neste estudo, o que se vê é uma grande dificuldade no tocante à concretização dos direitos do cidadão e dos princípios instituídos pela Carta Magna por parte dos órgãos responsáveis por fazê-lo.Por apresentar função indispensável para a manutenção da ordem em qualquer Estado Democrático de Direito e por se tratar de uma esfera de extrema importância para o funcionamento do aparelho estatal, mister se faz busca poralternativas para a eliminação ou, ao menos, amenização dos problemas em análise.Diante das diversas dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, dentre as quais se destacam a burocracia demasiada, a excessiva morosidade para a solução das demandas e a falta do cuidado efetivamente necessário para se suprimir os anseios primordiais das partes, as técnicas de soluções extrajudiciais de conflitos surgem como recurso viável para dirimir divergências que, geralmente, são apreciadas e solucionadas somente através da via judicial.Dentre as formas de autocomposição das soluções de conflitos sociais, a mediação se destaca como um meio de reconstrução das relações fragilizadas ao longo do tempo, na medida em que confere maior atenção ao indivíduo e aos seus laços afetivos, não enfatizando somente o conflito em si. No âmbito das relações familiares, o uso da mediação na solução de controvérsias é altamente indicado devido ao fato de envolver partes que, muito além de um conflito aparente inicial que os conecta, possuem laços indissociáveis e duradouros, que permanecerão mesmo após a solução de um problema inicial.Grande importância, ainda, tem o uso da mediação nas relações envolvendo pais e filhos, especialmente menores, que necessitam especial atenção e dedicação na busca pelo melhor interesse da criança, consolidado juntamente aos seus pais e a um terceiro – mediador – com conhecimento da real situação familiar. Dessa forma, a proposta do trabalhão é demonstrar o instituto da mediação e dos consequentes benefícios trazidos por sua implementação enquanto instrumento de aplicabilidade das garantias constitucionais e alternativa para os problemas do radical de paradigma do tradicional sistema brasileiro.