MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO DO CEJUSC PARNAÍBA
Dados do documento
Resumo
Visando assegurar o exercício do direito constitucional ao acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 125/2010, instituiu o funcionamento dos Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que visam a solução de conflitos por meio de métodos de autocomposição, como a conciliação e mediação. Diante disso, a pesquisa pretende desenvolver a problemática da percepção de qual seria a relevância, eficácia e utilidade dos meios alternativos de solução de conflitos na resolução de litígios, diante da realidade do Poder Judiciário com crescente demanda jurisidiconal, tomando como base a cidade de Parnaíba – PI, por ser a segunda maior cidade do estado e comportar um crescente número de resolução alternativa de conflitos. Para tanto, utiliza-se a abordagem quali-quantitativa, sendo possível obter e analisar dados a respeito da realização e desfecho de audiências no âmbito do CEJUSC de Parnaíba – PI. Isto, combinado a uma metodologia de caráter dedutivo, permitindo uma possível conclusão quanto à eficiencia do sistema de resolução alternativo de conflitos, mas, ainda incipente, pois, embora tenha se elevado o percentual de realização de audiências praticadas por esses métodos, ainda há muito o que se aprimorar a respeito da resolução pré-processual de litígios, considerando a necessária construção cultural do não litígio como mecanismo, também, de resolução eficaz do conflito, diante da perspectiva multiportas.