MULTIPARENTALIDADE - UM MODO DE GARANTIR E ATENDER AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS MENORES
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Resumo
A multiparentalidade consiste na possibilidade de coexistência do vínculo de filiação biológico e afetivo, ambos, no mesmo grau de hierarquia dentro da relação familiar. A instituição da multiparentalidade se deve ao alargamento do conceito de família estabelecido pela Constituição e Código Civil, além, de um variedade de princípios constitucionais como, por exemplo, o da dignidade da pessoa humana, pluralidade das relações familiares, e proteção integral do menor. O reconhecimento da multiparentalidade é condicionado, pela teoria da tridimensionalidade, desta forma, só existirá de fato, quando ocorrer no mundo biológico, afetivo e ontológico. Em meio ao estudo da multiparentalidade, o qual pode ser analisado por diversos ângulos, destaca-se o lado mais vulnerável, ou seja, o menor. Desta forma a multiparentalidade deverá ser aceita quando se enquadrar ao atendimento dos anseios das crianças e adolescentes.