MULTIPARENTALIDADE - UMA NOVA DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA E SUA RECEPTIVIDADE NA SOCIEDADE
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Resumo
Na presente pesquisa analisou-se o novo instituto da multiparentalidade, desfrutando-se de doutrinas, jurisprudências, leis e artigos científicos sobre esse assunto. Fez-se, primeiramente, uma análise de alguns dos princípios que subjugam do direito de família, em ênfase no que diz respeito àfiliação em geral, utilizando de doutrinas de autores conhecidos no ramo do Direito para que esses princípios pudessem ser mais abordados, destacando-se nesse caso o uso da metodologia bibliográficapara a compreensão do referido tema. E, em seguida, conceituou-se a multiparentalidade, apresentando uma decisão judicial, em especial a que possibilitou esta nova forma de família. A referida pesquisa traz como objetivo demonstrar a importância que a decisão publicada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, teve no ordenamento brasileiro, visto que fundamentou, juridicamente, as relações multiparentais que já existiam por certo e permitiu que pessoas que antes desconheciam a possibilidade de constituir uma nova família, pudesse ter esse seu desejo alcançado e defendido pelo Poder Judiciário. E, por fim, conclui-se que o instituto da Multiparentalidade possibilitou que houvesse uma representação da realidade de uma família no âmbito jurídico, desde o registro de nascimento até os direitos sucessórios, havendo todos os efeitos admissíveis da filiação, buscando apresentar uma nova concepção em relação ao fato de que a paternidade não pode ficar limitada somente ao elo biológico, pois o amor, o carinho, o afeto não acontecem simplesmente da questão biológica.