MULTIPARENTALIDADE E DIREITOS SUCESSÓRIOS: IMPACTOS NA PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA
Dados do documento
Resumo
A multiparentalidade consolidou-se no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, que
eliminou distinções entre filhos e reconheceu a filiação socioafetiva, firmando o afeto como
elemento estruturante das relações familiares. O Estatuto da Criança e do Adolescente
reafirmou a imprescritibilidade do direito de filiação, enquanto o Código Civil de 2002 passou
a ser interpretado de forma ampliativa para acolher as novas configurações familiares. O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 898.060/SC, reconheceu a coexistência de vínculos
biológicos e socioafetivos com plenos efeitos jurídicos, consolidando o princípio da igualdade
entre os filhos. Nesse contexto, o presente estudo analisa a controvérsia acerca do termo inicial
da prescrição da ação de petição de herança quando a filiação é reconhecida tardiamente,
considerando a tensão entre a imprescritibilidade do direito de filiação e a segurança
patrimonial nas relações sucessórias. O objetivo é compreender os efeitos do reconhecimento
tardio da multiparentalidade no direito sucessório e propor interpretações que conciliem
segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e justiça material. Justifica-se pela relevância
teórica e prática de garantir a efetividade dos direitos hereditários e o respeito às novas formas
de constituição familiar, harmonizando o tempo jurídico com o tempo humano das relações
afetivas.