TCC2011

MUTABILIDADE DE REGIME DE BENS

Dados do documento

Autor(es)
Helen Priscila Teixeira Ribeiro
Orientador(es)
Gláucia Maria Pinto Vieira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2011
Data de publicação
28 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Casamento. Regime de separação de bens. Mutabilidade do regime de bens. Principio da isonomia.

Resumo

O casamento é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. É uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens, conforme a vontade de ambos. Em decorrência do princípio da isonomia e da autonomia da vontade, os cônjuges podem deliberar livremente sobre a forma que achar melhor em relação a seus bens antes do casamento, e podem da mesma forma escolher o regime de bens que melhor se enquadre na situação do casal. Pelo antigo Código Civil de 1916, uma vez escolhido o regime de bens, o casal não poderia modificá-lo na constância do casamento. Contudo, com o advento do Código Civil em 2002, varias foram às modificações a respeito do casamento, entre elas o que diz respeito a mutabilidade do regime. De acordo com o § 2º do art. 1.639 do Código Civil, existe a possibilidade de ser alterado o regime de bens no curso do casamento. Entretanto tal mudança só ocorrerá por via de uma ação judicial. Tal medida se faz necessária para evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos a terceiros. Por sua vez existem algumas limitações a respeito da mutabilidade.