TCC2023

NAMORO QUALIFICADO COMO NEGÓCIO JURÍDICO: UMA ANÁLISE QUANTO À PATRIMONIALIDADE

Dados do documento

Autor(es)
Alexandra Sampaio de Sousa Gomes; Antonia Gecileuda Nascimento Freitas
Orientador(es)
Gillian Santana Mendes Lira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
21 de novembro de 2023
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
União estável. Contrato. Namoro Qualificado.

Resumo

No namoro contemporâneo dorme-se junto, divide-se despesas, e até coabita-se, mas sem o animus do affectio maritalis, deseja-se mais intimidade, mas sem responsabilidades civis, gerando dúvidas no judiciário, por assemelhar-se à união estável, entidade familiar, cuja dissolução traz efeitos patrimoniais. Em busca de diferenciar namoro de união estável surgiu o “Contrato de Namoro”, que visa afastar efeitos jurídicos patrimoniais. Analisar os limites patrimoniais do contrato de namoro, diferenciando dos efeitos jurídicos da união estável é o objetivo do presente artigo, que utilizou-se da Revisão Bibliográfica Narrativa, com buscas no Google Acadêmico, Portal de Periódicos da CAPES, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), além da Biblioteca Virtual Integrada Minha biblioteca. Concluiu-se que a licitude do “Contrato de Namoro” poderá ser discutida se não retratar a realidade do casal. A união estável, por sua vez, formalizada pelo “Contrato de Convivência”, permite a escolha de qualquer um dos regimes de bens da legislação vigente, como ocorre no casamento. Repercussões patrimoniais dependem do regime de bens escolhido. O contrato de namoro terá validade relativa, a depender de uma avaliação quanto a situação amorosa fática das partes. Quando reconhecida a união estável, sendo esta regrada por norma cogente, que visa atender o interesse geral, o contrato de namoro pactuado, não pode neutralizar a sua incidência. Se a relação de fato não caracterizar legalmente uma união estável o contrato de namoro blinda o patrimônio de seus signatários.