NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.1333/2021: A NOVA MODALIDADE DO DIÁLOGO COMPETITIVO
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a nova modalidade denominada Diálogo Competitivo, introduzida pela lei n.º 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O estudo examina a origem do diálogo competitivo na Europa e sua incorporação na legislação brasileira, destacando as vantagens e desafios dessa modalidade no contexto das contratações públicas. Para atingir os objetivos, foi realizada uma análise da Constituição Federal de 1988, da lei n.º 14.133/2021, da revogada lei n.º 8.666/1993 e de legislações estrangeiras. Constatou-se que a influência europeia no chamado diálogo concorrencial aumentou significativamente, em termos de valores dos contratos, nos últimos anos, revelando-se útil em casos em que as autoridades não conseguem definir as formas de satisfazer suas necessidades. No entanto, torna-se um desafio para o poder público dar o teor para estimular a atratividade da modalidade. Como criar “um ambiente” que estimule a confiança, a segurança e faça com que os licitantes percebam a vantagem em abrir suas melhores práticas e soluções.