TCC2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTRODUZ A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Dados do documento

Autor(es)
Karine Guimarães Dias
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
25 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Usucapião extrajudicial. Novo código de processo civil. Usucapião. Cartório.

Resumo

A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade móvel ou imóvel que se dá pela posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo decurso do tempo. Segundo o Código Civil brasileiro, a usucapião pode ser ordinária (com prazo de dez anos), extraordinária (prazo de quinze anos), urbana (prazo de cinco anos e terreno urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados), rural (prazo de cinco anos e terreno rural de até cinquenta hectares) ou especial (prazo de dois anos, requerido pelo cônjuge ou companheiro do que abandona o lar). No Código de Processo Civil de 1973, era necessário que o usucapiente adentrasse com um processo autônomo junto ao Poder Judiciário para que compelisse este a declarar a aquisição da propriedade imóvel ou móvel. Para tanto, era necessário que o usucapiente fundamentasse o pedido e juntasse a planta do imóvel, além de requerer a citação do proprietário do imóvel, dos representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município, além do Ministério Público e, por edital, dos interessados. Tal procedimento era demasiadamente devagar, ainda que houvesse concordância expressa de todos os interessados. Para solucionar tal problema, o novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015, trouxe ao Direito brasileiro uma nova modalidade de procedimento de requerer a declaração de usucapião, que é através dos Cartórios, sem nenhuma demanda judicial, desobstruindo o Poder Judiciário e acelerando o procedimento.