O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
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Resumo
A presente pesquisa objetivou analisar a inserção do acordo de não persecução penal (ANPP) introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei n.º 13.964/2019 (BRASIL, 2019), tendo como marco teórico a obrigatoriedade da ação penal pública prevista na Constituição Federal de 1.988 (BRASIL, 1988). Tem-se por objetivo uma análise detalhada com relação aos requisitos e condições para sua aplicação, seu procedimento legal a ser respeitado, tendo em vista a necessidade de observância ao sistema acusatório. Buscou-se, mediante método dedutivo, realizar pesquisa jurídico descritiva do instituto do ANPP e sua adequação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, bem como analisar outras questões controvertidas sobre o tema, perpassando por uma análise pontual do instituto. A metodologia utilizada foi a pesquisa científica, em que utilizando o método dedutivo, objetivou-se uma maior familiaridade com o objeto da pesquisa, assim, utilizamos tipo de pesquisa exploratória, lado outro, o presente estudo teve seus dados analisados qualitativamente, uma vez que baseou-se em temas outrora pesquisados por diferentes autores, confrontados e relatados na presente pesquisa. Por fim, concluiu-se que o ANPP é compatível com o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal pública.