O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO - UMA ANÁLISE À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Dados do documento
Resumo
Através de uma pesquisa qualitativa e exploratória, analisando de forma bibliográfica o marco teórico, observando contextualmente a Constituição Federal de 1.988 (Brasil, 1988) e baseando-se essencialmente nas obras do Professor Doutor Georges Abboud1, Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP, busca-se constextualizar o Ativismo Judicial brasileiro à luz do Neoconstitucionalismo, a compreendê-lo como uma maneira contemporânea de interpretação da Constituição, tendo os Direitos Fundamentais como basilares da hermenêutica jurídica, é possível que a sensibilidade e subjetividade de tais direitos deem margem a interpretações extravagantes de dispositivos constitucionais, com vistas a concretizar interesses pessoais ou de grupos específicos. Nessa seara, foi proposta uma análise sobre o ativismo judicial brasileiro à luz do Neoconstitucionalismo, objetivando compreender como tal método hermenêutico pode ter impulsionado o protagonismo do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que esclarece, sob a ótica do Professor Georges Abboud, se o Ativismo Judicial nos moldes como ocorre no Brasil, reflete verdadeiramente o conceito de Ativismo Judicial do direito estadunidense, onde se originou. E como principal conclusão destaca-se que efetivamente o Judiciário Brasileiro pratica um ativismo não só diverso daquele característico do ordenamento jurídico norte-americano, mas também classificado como “o ativismo do mal”, na medida em que reflete muito mais o ego e os interesses e convicções individuais do julgador do que uma manifestação legítima de contenção e revisão do próprio poder judiciário.