O ATIVISMO JUDICIAL NA SUPREMA CORTE BRASILEIRA - PRESSUPOSTO DE LEGITIMIDADE E LIMITES DE ATUAÇÃO: UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DO NOVO PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NO SÉCULO XXI
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Resumo
As constantes, profundas e intensas transformações que a sociedade tem experimentado clamam por respostas mais céleres do Estado, principalmente no que tange a adequação das normas à nova realidade social. Ocorre que no mesmo instante que o Legislativo tem se mostrado retraído e divorciado da sociedade, o Judiciário (em especial as Cortes Constitucionais), em decorrência de profundas mudanças trazidas pelo Neoconstitucionalismo, deixou a velha concepção de juiz como mero aplicador da lei e passou assumir uma ação proativa e criativa do direito. Esse novo papel do Judiciário tem despertado o interesse dos estudiosos. Críticas têm sido levantadas em relação ao tema. Apresentam-se como principais críticas: (1) ao decidir contramajoritariamente, o Judiciário tem ofendido o princípio democrático, e (2) o ativismo judicial desrespeita o princípio da separação dos poderes, e portanto, é inconstitucional. Este artigo demonstra a legitimidade e os limites do ativismo judicial, sob a ótica do Neoconstitucionalismo e o novo papel imposto ao Estado-Juiz, fazendouma análise crítica do tema através de uma pesquisa bibliográfica e documental, bem como apresenta uma refutação às críticas levantadas.