TCC2016

O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NAS LEIS 12.694-12 E 12.850-13

Dados do documento

Autor(es)
Júlio César da Silveira
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
25 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Organização criminosa. Lei 12. 694/12. 850/13.

Resumo

O conceito de organização criminosa na legislação brasileira era completamente inexistente, mesmo com a entrada em vigor da Lei 9024/95, que trata de investigação de crime cometido por organização criminosa. No ano de 2012, adentrou a Lei 12.694/12, que permitiu o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes cometidos por organização criminosa, definindo-a pela primeira vez como sendo a associação de pelo menos 3 (três) pessoas, de forma estruturada e com divisão de tarefas e com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos, ou que tenha caráter transnacional. Em 2013, todavia, foi promulgada a Lei 12.850/13, que tratou de reformular a política pública de combate às organizações criminosas, tipificando a organização criminosa, com penas que variam entre três e oito anos de prisão, e que consiste em promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Esta lei, contudo, conceitou pela segunda vez o que era organização criminosa, de forma diferenciada do conceito trazido pela Lei 12.694/12, associação de pelo menos 4 (quatro) pessoas, de forma estruturada e com divisão de tarefas e com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja superior a 4 (quatro) anos, ou que tenha caráter transnacional, sem que revogasse o conceito anteriormente trazido, criando um embaraço legal, a qual não se há consenso entre doutrinadores e jurisprudência sobre uma resposta para este impasse.