Artigos2021

O CONTEXTO PANDÊMICO E A REFORMA DO REGIME RECUPERACIONAL DAS EMPRESAS.

Dados do documento

Autor(es)
Itamar Gomes da Silva Junior
Orientador(es)
Cléa Mara Coutinho Bento
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
18 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Reestruturação da Empresa. Análise Econômica do Direto. Nova Recuperação de Empresas.

Resumo

O presente estudo propôs uma análise sobre as mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas operadas pela Lei n°14.112/20 e objetivou identificar os principais benefícios trazidos pela referida lei no instituto da Recuperação de Empresas. A problemática girou em torno de identificar até que ponto essas alterações possuem potencial de contribuir para a recuperação das empresas durante e após a Pandemia da COVID-19. Para responder ao problema investigado, valeu-se de uma pesquisa bibliográfica e documental. Da pesquisa, observou-se que a legislação faz uma interação entre as ciências econômicas e jurídicas defendidas pela teoria da AED. Constatou-se que as alterações na legislação recuperacional prezaram pela maior efetividade da reestruturação econômica de empresas em crise, destacando-se, entre elas: o aumento de prazos dos parcelamentos de débitos, inclusive do passivo trabalhista; a facilidade na negociação entre empresas e credores, inclusive através da autocomposição, conciliação e mediação, a inclusão do produtor rural no regime recuperacional, a autorização do plano de recuperação alternativo proposto pelos credores, a possibilidade de prorrogação do stay period; a atualização das informações nos meios digitais, a realização de assembleias e reuniões por meio remoto. Concluiu-se que a nova legislação inseriu melhorias no instituto da Recuperação de Empresas, demonstrando potencial de gerar benefícios aos envolvidos na lide, contribuindo para a reestruturação econômica das empresas, tanto no período atual, quanto no período pós pandêmico, possibilitando a construção de um plano de reestruturação econômica com maior participação dos credores, e, portanto, mais sólido e com potencial de execução mais palpável.