O CONTEXTO PANDÊMICO E A REFORMA DO REGIME RECUPERACIONAL DAS EMPRESAS.
Dados do documento
Resumo
O presente estudo propôs uma análise sobre as mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas operadas pela Lei n°14.112/20 e objetivou identificar os principais benefícios trazidos pela referida lei no instituto da Recuperação de Empresas. A problemática girou em torno de identificar até que ponto essas alterações possuem potencial de contribuir para a recuperação das empresas durante e após a Pandemia da COVID-19. Para responder ao problema investigado, valeu-se de uma pesquisa bibliográfica e documental. Da pesquisa, observou-se que a legislação faz uma interação entre as ciências econômicas e jurídicas defendidas pela teoria da AED. Constatou-se que as alterações na legislação recuperacional prezaram pela maior efetividade da reestruturação econômica de empresas em crise, destacando-se, entre elas: o aumento de prazos dos parcelamentos de débitos, inclusive do passivo trabalhista; a facilidade na negociação entre empresas e credores, inclusive através da autocomposição, conciliação e mediação, a inclusão do produtor rural no regime recuperacional, a autorização do plano de recuperação alternativo proposto pelos credores, a possibilidade de prorrogação do stay period; a atualização das informações nos meios digitais, a realização de assembleias e reuniões por meio remoto. Concluiu-se que a nova legislação inseriu melhorias no instituto da Recuperação de Empresas, demonstrando potencial de gerar benefícios aos envolvidos na lide, contribuindo para a reestruturação econômica das empresas, tanto no período atual, quanto no período pós pandêmico, possibilitando a construção de um plano de reestruturação econômica com maior participação dos credores, e, portanto, mais sólido e com potencial de execução mais palpável.