O CONTRATO DE DEPÓSITO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTACIONAMENTOS
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Resumo
É extremamente comum, quando deixamos nosso veículo em estacionamentos, pago ou não, depararmos com alguma placa ou cartaz que dispõe de dizeres como este: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo”. Serão esses avisos válidos? Será que pelo fato do estacionamento colocar essa notificação o isenta da responsabilidade de guarda daquele veículo? Com o aumento expressivo dos casos de furto e dano a veículos, em que não se consegue identificar o causador direto do prejuízo, a presente monografia busca elencar e explanar vários aspectos com relação à responsabilidade civil dos estacionamentos. Num primeiro momento, serão feitas várias considerações sobre o direito do consumidor, desde sua parte histórica, conceitos, até a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Em seguida, serão apresentadas as principais indagações a respeito da responsabilidade civil em geral, onde se evidenciam as questões da responsabilidade contratual, extracontratual e responsabilidade subjetiva e objetiva. Por fim, será discutida a responsabilidade civil dos estacionamentos pelo furto e danos a veículos que estão sob a sua guarda. Será verificado ainda que, por ser um prestador de serviço e ter, de modo geral, uma responsabilidade objetiva, esses estabelecimentos devem suportar os ônus ocasionados dos eventos danosos.