O CONTROLE DE JORNADA DO EMPREGADO DOMÉSTICO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72-13
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Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar as mudanças ocorridas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, parágrafo único, que dita os direitos pertinentes aos empregados domésticos através da Emenda Constitucional nº 72/13, que incluiu no parágrafo único vários direitos antes não concebidos. Para tal será feito um levantamento histórico sobre a formação da legislação trabalhista brasileira. Será conceituado também empregador, empregador doméstico, empregado e empregado domestico. E como fator principal serão analisadas as mudanças ocorridas em relação ao controle de jornada de trabalho referentes ao empregador domestico e para isso será explicado o que é jornada, tipos de jornada, formas de controle de jornada e sua finalidade. Também veremos a obrigatoriedade do controle de jornada e a importância de sua aplicação para os empregados domésticos e finalizando será levantado a dificuldade sobre o controle de jornada e dos intervalos pelo empregador.