TCC2015

O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LEI 12.760/12:NECESSIDADE DO PERIGO DE DANO

Dados do documento

Autor(es)
Vinícius da Silva Palumbo
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Lei 12. 760. Crime. Embriaguez ao volante. Perigo de dano.

Resumo

É costume visualizarmos na mídia condutores embriagados se envolvendo em acidentes de transito e causando vítimas fatais. Considerando essa percepção, buscamos debater as informações sobre o conceito de crime que diverge quanto sua definição, podendo ser formal, material e analítico. Estudaremos algumas definições, como tipicidade e tipo penal, que serão de suma importância para este trabalho. Posteriormente analisaremos a nova redação da lei 12.760, que surgiu em 2012, já que se fazia necessário novos métodos para a constatação da embriaguez, sendo incluído em seu texto legal novos meios de prova, como provas periciais, testemunhais e audiovisuais, que ajudou muito na comprovação da embriaguez. Porém, a citada lei deixou brechas no que se refere a necessidade da comprovação do perigo de dano, não deixando claro a necessidade da comprovação do perigo, gerando uma instabilidade jurídica, já que inocentes podem ser considerados culpados e vice-versa. Neste contexto, observar-se-ão as várias correntes doutrinarias existentes, como teoria do perigo abstrato, teoria do perigo concreto e teoria mista, esta ultima também conhecida como perigo abstrato de perigosidade real ou perigo concreto indireto. Assim, analisaremos cada uma delas, observando os pontos positivos e negativos das mesmas.