O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LEI 12.760/12:NECESSIDADE DO PERIGO DE DANO
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Resumo
É costume visualizarmos na mídia condutores embriagados se envolvendo em acidentes de transito e causando vítimas fatais. Considerando essa percepção, buscamos debater as informações sobre o conceito de crime que diverge quanto sua definição, podendo ser formal, material e analítico. Estudaremos algumas definições, como tipicidade e tipo penal, que serão de suma importância para este trabalho. Posteriormente analisaremos a nova redação da lei 12.760, que surgiu em 2012, já que se fazia necessário novos métodos para a constatação da embriaguez, sendo incluído em seu texto legal novos meios de prova, como provas periciais, testemunhais e audiovisuais, que ajudou muito na comprovação da embriaguez. Porém, a citada lei deixou brechas no que se refere a necessidade da comprovação do perigo de dano, não deixando claro a necessidade da comprovação do perigo, gerando uma instabilidade jurídica, já que inocentes podem ser considerados culpados e vice-versa. Neste contexto, observar-se-ão as várias correntes doutrinarias existentes, como teoria do perigo abstrato, teoria do perigo concreto e teoria mista, esta ultima também conhecida como perigo abstrato de perigosidade real ou perigo concreto indireto. Assim, analisaremos cada uma delas, observando os pontos positivos e negativos das mesmas.