O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
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Resumo
A presente pesquisa visa estudar o novo crime de importunação sexual, que diz respeito à criminalização do ato libidinoso praticado contra alguém sem a sua anuência, com base no princípio da proporcionalidade. Para tanto, fora feita uma análise histórica dos crimes sexuais e da concepção do novo crime de importunação sexual. Foram abordadas as mudanças trazidas pela lei nº 13.718 de 2018, como os crimes de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, alteração no crime de estupro de vulnerável, as novas causas de aumento de pena e alteração da espécie de ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, estupros coletivos e corretivos, com destaque ao crime de importunação sexual, diferenciando este dos demais. Analisou-se o crime importunação sexual e o princípio da proporcionalidade, qual o entendimento atual dos tribunais, bem como a revogação do artigo 61 da lei de contravenções penais e o posicionamento da doutrina. Por fim, conclui-se que, a tipificação do crime de importunação sexual com base no princípio da proporcionalidade representa algo necessário e que traz um tratamento mais adequado e proporcional aos casos concretos, que antes eram impunes ou classificados, conforme o caso, como estupro ou outro tipo penal menos ou mais gravoso. Caracteriza, portanto, um avanço no Direito Penal que implicava em situações de impunidade seja para com a vítima ou mesmo o autor do crime.