TCC2016

O DANO EXISTENCIAL NAS JORNADAS EXTENUANTES

Dados do documento

Autor(es)
Raquel Monteiro Bagnolli
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
18 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Dano existencial. Jornadas extenuantes. Valorização do trabalho. Indenização. Realização pessoal.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar o dano existencial decorrente da submissão do empregado a jornadas extenuantes que prejudicam seu convívio social e familiar ou projetos pessoais. Não há quantidade exata de horas para se determinar a jornada exaustiva. Caracteriza-se quando o trabalhador é submetido, de forma sistemática, a um esforço excessivo, sem tempo suficiente para se recuperar fisicamente. Nega-se o direito de trabalhar de forma a proteger sua saúde, garantir o descanso e permitir o convívio social. O dano existencial é espécie de dano extrapatrimonial. No entanto, difere-se do dano moral por não ter cunho subjetivo, ou seja, trata-se de renúncia concreta a um projeto de vida ou convívio de parentes e amigos. No âmbito trabalhista apresenta-se como novo instrumento de tutela que visa ressarcir o trabalhador por afronta aos direitos fundamentais ao lazer e descanso, de modo a efetivar os princípios da valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana. Os tribunais trabalhistas deferem os pedidos de indenização por danos existenciais decorrentes do cumprimento de jornadas exaustivas com algumas restrições. O dano existencial não é presumido. A realização de jornada exaustiva por si só não caracteriza o dano existencial. É necessário comprovar nos autos o prejuízo ao convívio familiar ou social, ou a projetos pessoais do empregado em virtude da conduta ilícita do empregador. O pagamento realizado corretamente pelo cumprimento das horas trabalhadas que extrapolam o limite de jornada estabelecido constitucionalmente não exime o empregador da indenização por dano existencial.