O DEVER DE CUIDADO DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO E A ADULTIZAÇÃO INFANTIL NAS MÍDIAS DIGITAIS
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Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar a responsabilidade civil dos provedores de conteúdos digitais no que tange ao fenômeno da adultização infantil, iniciando-se com destaque na ideia de que, embora o ambiente virtual permita, diálogo e conhecimento, ele promove também a erotização precoce e a comercialização da ideia de infância, motivadas por sistemas de algoritmos e estratégias de engajamento digital. Nesta conjuntura é que se analisa o dever de cuidado digital como base jurídica, ética e política para a proteção infantojuvenil. A pesquisa, que se embasa em fontes bibliográficas, documentais e de jurisprudência, demonstra que o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), quando exige uma ordem judicial para que os provedores sejam incumbidos de algum dever positivo, é claramente deficiente quando se trata deste público. O trabalho ainda analisa a LGPD comparando com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD), apontando como principais vetores o accountability e privacy by design que podem servir para fortalecer a proteção preventiva no Brasil. O estudo de precedentes dos Tribunais Superiores demonstra uma predisposição para que essa limitação seja sanada, ao estabelecer que, em casos que envolvam crianças e adolescentes, o dever de remover conteúdos prejudiciais deve ser imediato sendo dispensada a autorização judicial. O dever de cuidado das plataformas deve ser entendido com um preceito, cujo último fim seja sempre proteger a dignidade de um público com alta vulnerabilidade, promovendo um ideal de governança digital com ética e responsabilidade.