O DEVER DE INDENIZAR PELO ABANDONO AFETIVO PARENTAL
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Resumo
Esse trabalho tem como finalidade traçar considerações sobre o dever de indenizar no abandono afetivo, assim, será feita uma análise acerca da história da família, sobre o direito de família que sofreu transformações para se adaptar as mudanças ocorridas na sociedade, sobre a legislação brasileira no que concerne à responsabilidade civil e ao dano moral. Será realizado também um estudo sobre o abandono afetivo, suas características e particularidades principais. Demonstrando a importância da afetividade para o direito atual e para a formação familiar moderna, destacando as conseqüências do desamor para o indivíduo em formação e a possibilidade ou não do dever de indenizar o responsável pelo abandono. Importante ressaltar que com advento de uma nova ordem constitucional e civil no ordenamentojurídico brasileiro, surgem questões antes não vislumbradas e questionamentos que necessitam de soluções. A família, tão atingida pelas mudanças que essa nova ordem impôs, é alvo permanente dessas questões. Uma das mais relevantes nesse sentido é a responsabilização dos pais para com os seus filhos quando da configuração do abandono afetivo, isto é, as possíveis conseqüências jurídicas geradas a partir da omissão dos genitores no desenvolvimento mental e moral da criança enquanto sujeito de direitos e deveres na sociedade. A doutrina e jurisprudência se divergem quanto à possibilidade de aplicação ou não da responsabilidade civil nesses casos, dessa forma, pelo exposto, foram observadas algumas jurisprudências que tratam sobre o tema aqui discutido, e a utilização da indenização como instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente