TCC2011

O DEVER DE INDENIZAR PELO ABANDONO AFETIVO PARENTAL

Dados do documento

Autor(es)
Telma Cíntia de Almeida Carmo
Orientador(es)
Alex Mourão Terzi
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2011
Data de publicação
28 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Indenização.

Resumo

Esse trabalho tem como finalidade traçar considerações sobre o dever de indenizar no abandono afetivo, assim, será feita uma análise acerca da história da família, sobre o direito de família que sofreu transformações para se adaptar as mudanças ocorridas na sociedade, sobre a legislação brasileira no que concerne à responsabilidade civil e ao dano moral. Será realizado também um estudo sobre o abandono afetivo, suas características e particularidades principais. Demonstrando a importância da afetividade para o direito atual e para a formação familiar moderna, destacando as conseqüências do desamor para o indivíduo em formação e a possibilidade ou não do dever de indenizar o responsável pelo abandono. Importante ressaltar que com advento de uma nova ordem constitucional e civil no ordenamentojurídico brasileiro, surgem questões antes não vislumbradas e questionamentos que necessitam de soluções. A família, tão atingida pelas mudanças que essa nova ordem impôs, é alvo permanente dessas questões. Uma das mais relevantes nesse sentido é a responsabilização dos pais para com os seus filhos quando da configuração do abandono afetivo, isto é, as possíveis conseqüências jurídicas geradas a partir da omissão dos genitores no desenvolvimento mental e moral da criança enquanto sujeito de direitos e deveres na sociedade. A doutrina e jurisprudência se divergem quanto à possibilidade de aplicação ou não da responsabilidade civil nesses casos, dessa forma, pelo exposto, foram observadas algumas jurisprudências que tratam sobre o tema aqui discutido, e a utilização da indenização como instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente