TCC2020

O DEVER DO ESTADO EM PROMOVER A DEFESA TÉCNICA-JURÍDICA DOS POLICIAS MILITARES

Dados do documento

Autor(es)
Neimar Vieira de Sousa
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
08 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Policial Militar. Estado. Defesa Técnica-Jurídica.

Resumo

Este trabalho abordou a responsabilidade do Estado membros da Federação em garantir a defesa técnica-jurídicados policiais militares em processos e procedimentos de natureza criminal em decorrência do exercício regular da função. Foi objetivo dessa artigo entender qual é o papel do Estado na promoção da defesa técnica-jurídica em favor dos policiais militares em decorrência do exercício da função, compreender e caracterizar os agentes públicos, especialmente o policial militar, caracterizar e compreender as atribuições do policial militar, verificar a existência de norma que obrigue o ente público a promover a defesa técnica-jurídica dos policiais militares e, caso houvesse , indagar sobre a sua constitucionalidade, analisar a plausibilidade do tratamento diferenciado dado pela advocacia pública quando defende os agentes públicos federais em comparação aos policiais militares estaduais. Por fim, ficou comprovada a necessidade e a constitucionalidade de norma que garanta aos policias militares a defesa técnica-jurídica em processos e procedimentos criminais realizados pelo Estado através da advocacia pública. Foram utilizados dados primários e secundários com a análise de leis, jurisprudências, doutrinas e trabalhos científicos, além de pesquisa bibliográfica, através da análise de livros, artigos ou outros materiais publicados. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, partindo de um cenário macro para micro, facilitando, portanto, a adoção da interpretação analógica, com base nos argumentos de isonomia e de proporcionalidade capazes de garantir aos militares estaduais que figurem em processos criminais, por condutas praticadas no exercício da função, maiores chances de defesa e, portanto, o devido acesso à justiça, conforme art. 5°, XXXV, CF/88.