TCC2022

O DIREITO À DESCONEXÃO NO TELETRABALHO

Dados do documento

Autor(es)
Ana Paula de Sá Teixeira; Natiele Aparecida da Silva Barbosa
Orientador(es)
Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
10 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Desconexão. Teletrabalho. Responsabilidade. Danos existenciais.

Resumo

As relações laborais da atualidade são marcadas pela crescente incorporação de tecnologias da informação ao sistema produtivo, e o teletrabalho se revela, cada vez mais, uma tendência crescente na realidade laboral do Brasil. Frente a esta modalidade de trabalho, emerge a problemática que envolve a presente pesquisa, qual seja, a possibilidade de se responsabilizar o empregador pelos danos existenciais experimentados pelos teletrabalhadores, em razão da não observância do direito à desconexão. Isso porque as alterações paradigmáticas nas relações de trabalho, ao passo que apresentam vantagens tanto para empregador como para empregado, quando não respeitado o direito à desconexão, além de ocasionarem consequências nefastas à saúde e à integridade psicológica, podem acarretar danos de natureza existencial aos teletrabalhadores, o que é apto a ensejar a análise da responsabilidade patronal. Justifica a presente pesquisa, então, as novas feições das relações laborais e o estado final em que se encontra o teletrabalhador, por vezes desgastado e acometido pela Síndrome de Burnout. Destarte, este artigo objetivou verificar a responsabilidade do empregador pelos danos existenciais causados em virtude da violação ao direito à desconexão no regime de teletrabalho prestado por produção ou por tarefa. Para tanto, a metodologia utilizada tem o cunho exploratório e bibliográfico. Conforme restará demonstrado, uma vez verificado o nexo entre a conduta patronal e a ocorrência de danos existenciais aos teletrabalhadores, é possível responsabilizar o empregador pelos danos por ventura causados, ainda que o teletrabalho tenha por característica a sua realização fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não.