O DIREITO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
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Resumo
A inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental e individual, prevista na Constituição Federal, e a sua violação interfere na vida intima do indivíduo, ferindo assim a sua dignidade humana. O direito a inviolabilidade do domicílio não é absoluto e sofre limitações, permitindo a violação do domicílio sem o consentimento do morador nos casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e por determinação judicial durante o dia. Neste sentido, caso essas exceções permissivas não sejam observadas na relação entre estado e cidadão ou entre particulares, estará configurado o crime de invasão de domicilio previsto no artigo 150 do Código Penal.