O DIREITO À SAÚDE NA ORDEM CONSTITUCIONAL
Dados do documento
Resumo
A saúde humana é princípio que se busca desde os tempos da antiguidade. Quando se descobriu com a famosa frase: “Penso, logo existo”, naturalmente o corpo e a mente para executar todas as tarefas afins, tem de estarem sadios. O processo de acesso à saúde para prevenção e ou tratamento teve várias etapas ao longo da colonização portuguesa até aos tempos de hoje. Sempre, em todas as épocas, o gestor governamental buscou melhorar o sistema público de saúde com ações políticas e financeiras. Com o fim dos governos militares em 1985, o gestor civil iniciou uma reforma no então sistema de saúde pública baseado na previdência social. Com a promulgação da Constituição de 1988, como direito fundamental foram separadas distintamente as áreas que tratam da saúde da previdenciária. Leis de proteção e instrumentos jurídicas, que foram instituídos, garantindo acesso à esse direito. Criou-se o Instituto Nacional da Previdência com o fim de segurar o trabalhador Cadastrado a ter benefícios quando afastado do trabalho por motivo de doença. Em 1990 através da lei federal 8.080 foi criado o Sistema Único de Saúde –SUS, dispondo seus recursos e manutenção. Sendo seus princípios básicos como universalidade, equidade, gratuidade e integralidade, como garantiam a esse direito fundamental, com a finalidade de alocar recursos para o acesso à saúde de forma gratuita para toda a população. Como não há destinação certa dos recursos para a saúde, o sistema está fragilizado, não cumprindo a Constituição de 1988 que expressa ser do Estado a obrigação de fornecer acesso à saúde sem discriminação. Devido a esta fragilidade, o usuário que tem no SUS a única forma de acesso à saúde, busca cada vez em maior número a Justiça para fazer valer seus direitos Constitucionais para tratamento da saúde, sejam para marcar consultas médicas, medicamentos, cirurgias, internações. Infelizmente, alguns magistrados nas diferentes instâncias, tem se mostrado contrário ao direito Constitucional do cidadão em cobrar do Poder Público o tratamento imediato à saúde, dificultando com burocracias e até deixando de tutelar o direito, com muitos indo a óbito na espera do julgado que na maioria das vezes é muito lento.