TCC2020

O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Dados do documento

Autor(es)
Igor Oliveira da Silva; Jales Silva Lima
Orientador(es)
Maria Goreth Silva Fontes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
26 de outubro de 2020
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Consumo. Produto. Proteção.

Resumo

Este artigo aborda a relação consumerista tendo como tema o direito de arrependimento que é aplicado nas relações de consumo que ocorrem em ambientes virtuais, buscando compreender a aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor em diversos aspectos, englobando pensamentos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. A problemática enfrentada pelo artigo é baseada nos seguintes questionamentos: O consumir tem a escolha de desistir de uma compra realizada tanto nos ambientes físicos ou virtuais? Quais os prazos e circunstâncias que legitimariam tal conduta? Os objetivos tratados no decorrer do artigo são: analise do direito de arrependimento nos contratos de consumo, compreensão da relação de consumo sob a perspectiva doutrinária e legal, apresentar o comércio eletrônico e o desafio de aplicação da lei consumerista nesta relação. A metodologia aplicada fora a bibliográfica com enfoque nos métodos analítico e qualitativo, no sentido de apresentar a doutrina, jurisprudência, regimentos legais, artigos, teses dentre outros documentos dotados de legalidade e cientificidade para compor o aporte doutrinário que dá sustentação a temática do artigo. Dessa forma, compreendeu-se ao longo do trabalho que o direito de arrependimento notadamente é uma garantia de direitos básicos do consumidor consolidado no Código de Defesa do Consumidor e sua aplicabilidade aparece nas compras realizadas no comercio físico, mas, também no comércio que ocorre por meio eletrônico.