O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
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Resumo
Este artigo aborda a relação consumerista tendo como tema o direito de arrependimento que é aplicado nas relações de consumo que ocorrem em ambientes virtuais, buscando compreender a aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor em diversos aspectos, englobando pensamentos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais. A problemática enfrentada pelo artigo é baseada nos seguintes questionamentos: O consumir tem a escolha de desistir de uma compra realizada tanto nos ambientes físicos ou virtuais? Quais os prazos e circunstâncias que legitimariam tal conduta? Os objetivos tratados no decorrer do artigo são: analise do direito de arrependimento nos contratos de consumo, compreensão da relação de consumo sob a perspectiva doutrinária e legal, apresentar o comércio eletrônico e o desafio de aplicação da lei consumerista nesta relação. A metodologia aplicada fora a bibliográfica com enfoque nos métodos analítico e qualitativo, no sentido de apresentar a doutrina, jurisprudência, regimentos legais, artigos, teses dentre outros documentos dotados de legalidade e cientificidade para compor o aporte doutrinário que dá sustentação a temática do artigo. Dessa forma, compreendeu-se ao longo do trabalho que o direito de arrependimento notadamente é uma garantia de direitos básicos do consumidor consolidado no Código de Defesa do Consumidor e sua aplicabilidade aparece nas compras realizadas no comercio físico, mas, também no comércio que ocorre por meio eletrônico.