O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO BRASILEIRO SEGUNDO O SUPREMO
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Resumo
O presente trabalho tem por finalidade discutir algumas questões relativas ao direito de greve do servidor público à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo constituído como direito pela lei 7.783/89, o exercício de greve é um poderoso aliado do trabalhador, quando se há busca por melhorias no que se refere às atividades profissionais. Apesar de todo o progresso alcançado em relação ao direito de greve, em especial ao do servidor público, é fato que este ainda encontra alguns obstáculos, que se relacionam, prioritariamente, às diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que se tem a respeito. Este trabalho está assim estruturado: no primeiro capítulo, será realizado um histórico, vislumbrando as mudanças na forma de se lidar com a greve, ao longo do tempo. O segundo capítulo trata especialmente do servidor público e o seu direito de greve. O terceiro capítulo traz uma discussão acerca das diferentes interpretações que se tem a respeito do direito ao exercício de greve do servidor público.