O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DAS PESSOAS ENCARCERADAS DURANTE A PANDEMIA COVID-19: ANÁLISE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 347
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Resumo
O presente trabalho se pauta na crítica situação do sistema carcerário brasileiro, por se tratar de ambientes inóspitos, sem a garantia mínima dos direitos fundamentais, em especial ao direito à saúde, e no papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação de tais direitos à essa população. Dessa forma, são analisadas as decisões proferidas pelo STF em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no Brasil, para compreender a atuação da Suprema Corte em promover a efetivação do direito fundamental à saúde nos cárceres brasileiros durante a pandemia do covid-19. Para isso, emprega-se uma análise individual dos votos ministeriais do STF, utilizando a metodologia de Stephen Toulmin para uma identificação dos elementos fundamentais contidos nos votos de cada ministro, de modo a identificar as razões que sustentam suas fundamentações. Assim, pode-se dizer que os votos proferidos pelos ministros, em sua maioria, foram fundamentados de forma coerente, de modo a atender os requisitos básicos de racionalidade e impessoalidade, embora encontre-se de encontro com determinados princípios do Estado Democrático de Direito. Portanto, reconhece-se que a decisão proferida ao final não se revela a mais efetiva para promover a garantia do direito fundamental à saúde, que deveria ser um dos principais objetivos da Suprema Corte.