O DIREITO HUMANO AO ESQUECIMENTO À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.° 1.010.606
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Resumo
O artigo objetivou a análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.° 1.010.606, que trata sobre o direito ao esquecimento. A importância do estudo dá-se pelos recorrentes conflitos entre os direitos comunicativos e o direito ao esquecimento presentes na sociedade da informação. Foram utilizados dois instrumentos metodológicos na produção da pesquisa: bibliográfico e documental. Constatou-se que o direito ao esquecimento dispõe de sólidos argumentos para sua existência, inclusive como reflexo dos direitos humanos; que a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 1.010.606 considerou o direito ao esquecimento como incompatível, cuja existência ameaça as liberdades comunicativas. A partir dos resultados obtidos verificou-se a importância do novel direito na busca de proteger a dignidade da pessoa no que concerne ao ato de constantemente - e nocivamente - ser lembrado do passado por quaisquer meios de comunicação. Ao mesmo tempo, é pertinente a necessidade de mais estudos para que se torne viável sua aplicação no Brasil e para que sua existência não ofereça nenhuma ameaça aos direitos fundamentais já consagrados.