O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO "IN VITRO"
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Resumo
O presente artigo tem como escopo a discussão a cerca do Direito Sucessório do embrião “in vitro” fecundados post mortem. O Código Civil se faz omisso em relação ao tema e acaba gerando hermenêuticas, fazendo assim a existência de quatro principais correntes doutrinarias abordada no artigo. As maiores divergências se dão pela falta de uma lei que regulamente tais direitos, deixando assim os Tribunais e doutrinadores a mercê de interpretações sobre a possibilidade ou não de direito de herança aos fecundados post mortem, e os prazos relativos a isso. Um tema de pouca abordagem na área jurídica onde se faz necessária a discussão dessa omissão.