TCC2015

O DUPLO GRAU DE JURISPUDÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Dados do documento

Autor(es)
Tatiane Lara Botelho Mustafa
Orientador(es)
Deilton Ribeiro Brasil
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Duplo Grau de Jurisdição. Ação Penal. Competência.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre o julgamento da Ação Penal 470 e a aplicação do Duplo Grau de Juridição pelo Supremo Tribunal Federal. Tal estudo implicará em analisar como a denúncia foi realizada e quais eram os denunciados, observando se todos poderiam ser julgados originalmente pelo STF. Nos dedicamos em um primeiro momento a estudar o que é o duplo grau de jurisdição, como ele se enquadra dentro do ordenamento jurídico brasileiro, analisando as divergências tanto doutrinárias quanto jurisprudênciais no que tange a sua aplicação. Nos concentramos em anlisar a Ação Penal 470, desde a sua denúncia até a decisão final, passando por conceitos utilizados durante o julgamento como competência, conexão e continência dentro do Processo Penal. Assim, por meio de pesquisa jurisprudêncial discutimos o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao duplo grau de jurisdição nos julgamentos por ele realizado em instâcia originária. Em nossos estudos vislumbramos que o STF já decidiu que nos casos julgados por ele originalmente não há de se falar em desrespeito ao duplo grau por não existir no país tribunal superior a ele. Todavia, no caso aqui analisado não se vê razão para que o julgamento dos réus “comuns” tenha sido realizado pela Suprema Corte Brasileira, posto o texto constitucional específicar que o STF só será competente para julgar aqueles que possuem foro privilegiado. Deste modo, o julgamento dos acusados sem prerrogativa de função deveria ter sido realizado em primeira instância