O DUPLO GRAU DE JURISPUDÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre o julgamento da Ação Penal 470 e a aplicação do Duplo Grau de Juridição pelo Supremo Tribunal Federal. Tal estudo implicará em analisar como a denúncia foi realizada e quais eram os denunciados, observando se todos poderiam ser julgados originalmente pelo STF. Nos dedicamos em um primeiro momento a estudar o que é o duplo grau de jurisdição, como ele se enquadra dentro do ordenamento jurídico brasileiro, analisando as divergências tanto doutrinárias quanto jurisprudênciais no que tange a sua aplicação. Nos concentramos em anlisar a Ação Penal 470, desde a sua denúncia até a decisão final, passando por conceitos utilizados durante o julgamento como competência, conexão e continência dentro do Processo Penal. Assim, por meio de pesquisa jurisprudêncial discutimos o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao duplo grau de jurisdição nos julgamentos por ele realizado em instâcia originária. Em nossos estudos vislumbramos que o STF já decidiu que nos casos julgados por ele originalmente não há de se falar em desrespeito ao duplo grau por não existir no país tribunal superior a ele. Todavia, no caso aqui analisado não se vê razão para que o julgamento dos réus “comuns” tenha sido realizado pela Suprema Corte Brasileira, posto o texto constitucional específicar que o STF só será competente para julgar aqueles que possuem foro privilegiado. Deste modo, o julgamento dos acusados sem prerrogativa de função deveria ter sido realizado em primeira instância