O ELEMENTO SUBJETIVO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A CENTRALIDADE DO DOLO APÓS A LEI 14.230/2021
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Resumo
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa, destacando-se a exigência do dolo para a configuração dos atos ímprobos. Este artigo analisa a centralidade do elemento subjetivo nas novas disposições legais, investigando se a obrigatoriedade da demonstração do dolo fortalece a segurança jurídica dos agentes públicos sem comprometer a efetividade na proteção da probidade administrativa. A indagação que se busca responder está embasada em se a exigência do dolo para a configuração da improbidade administrativa fortalece a segurança jurídica dos agentes públicos sem comprometer a efetividade da proteção da probidade. A metodologia do trabalho se desenvolve a partir de uma pesquisa bibliográfica integrativa, com caráter exploratório, embasado no estudo integrado do texto legal, com delineamento bibliográfico e documental, a fim de analisar, sob um viés jurídico e institucional, os impactos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na responsabilização dos agentes públicos e na eficiência do serviço público. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com ênfase descritiva e analítica, voltada à interpretação de textos legais, doutrinas e jurisprudências, com duas delas sendo analisadas individualmente em um dos capítulos finais. A abordagem será exploratória, pois visa compreender os limites e reflexos jurídicos da responsabilização dos agentes públicos, cuja hipótese está embasada A partir de pesquisa teórico-jurídica, conclui-se que a nova diretriz legislativa busca equilibrar o combate à corrupção com a preservação de garantias fundamentais, exigindo maior rigor técnico na apuração das condutas e na aplicação das sanções.