TCC2025

O ELEMENTO SUBJETIVO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A CENTRALIDADE DO DOLO APÓS A LEI 14.230/2021

Dados do documento

Autor(es)
Maria Vitória Coelho Ramos de Oliveira; Samantha Enaile Rodrigues de Araújo
Orientador(es)
Sarah Maria Veloso Freire
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
03 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Improbidade administrativa. Responsabilidade administrativa e elemento subjetivo. Dolo. Lei 14. 230/2021.

Resumo

A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa, destacando-se a exigência do dolo para a configuração dos atos ímprobos. Este artigo analisa a centralidade do elemento subjetivo nas novas disposições legais, investigando se a obrigatoriedade da demonstração do dolo fortalece a segurança jurídica dos agentes públicos sem comprometer a efetividade na proteção da probidade administrativa. A indagação que se busca responder está embasada em se a exigência do dolo para a configuração da improbidade administrativa fortalece a segurança jurídica dos agentes públicos sem comprometer a efetividade da proteção da probidade. A metodologia do trabalho se desenvolve a partir de uma pesquisa bibliográfica integrativa, com caráter exploratório, embasado no estudo integrado do texto legal, com delineamento bibliográfico e documental, a fim de analisar, sob um viés jurídico e institucional, os impactos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na responsabilização dos agentes públicos e na eficiência do serviço público. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com ênfase descritiva e analítica, voltada à interpretação de textos legais, doutrinas e jurisprudências, com duas delas sendo analisadas individualmente em um dos capítulos finais. A abordagem será exploratória, pois visa compreender os limites e reflexos jurídicos da responsabilização dos agentes públicos, cuja hipótese está embasada A partir de pesquisa teórico-jurídica, conclui-se que a nova diretriz legislativa busca equilibrar o combate à corrupção com a preservação de garantias fundamentais, exigindo maior rigor técnico na apuração das condutas e na aplicação das sanções.