TCC2019

O ELEMENTO SUBJETIVO NOS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS LEI N.9.613-98 - UMA ANÁLISE DO DOLO EVENTUAL SOB A ÓTICA DA TEORIA CEGUEIRA DELIBERADA

Dados do documento

Autor(es)
Álisson Nascimento Napoleão de Souza
Orientador(es)
Bárbara de Souza Nazareth
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
05 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Lavagem de capitais. Dolo eventual. Teoria da cegueira deliberada.

Resumo

O presente artigo é baseado na análise da legislação, jurisprudência e doutrina acerca da aplicabilidade do dolo eventual e da Teoria da Cegueira Deliberada aos crimes de lavagem de capitais. O dolo eventual, apesar de gerar controvérsia entre doutrinadores, é certamente aplicável, tendo em vista que este foi o objetivo do legislador quando elaborou o texto normativo da Lei n. 12.683/12, a partir da orientação critica da comunidade internacional acerca da ineficiência da persecução penal em relação à lavagem de dinheiro. Admitindo-se o dolo eventual como possível, surge para os aplicadores da lei a possibilidade de utilizar por equiparação a teoria da cegueira deliberada. Esta, trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial do Direito anglo-saxão que visa responsabilizar o agente que suspeita e voluntariamente se recusa a obter o conhecimento necessário acerca da origem ilícita dos valores que movimenta. Nesse caso, o agente seria responsabilizado como se conhecimento tivesse. Porém, a aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico pátrio é controversa, mesmo que em equiparação ao dolo eventual, considerando que não há previsão e tipificação no ordenamento, o que induz ao conflito com o princípio da reserva legal. Ademais, utilizar-se da teoria pode também configura analogia in malam partem, vedada pelo Direito Penal. Todavia, são necessárias reflexões acerca de eventual compatibilização com o ordenamento, tendo em vista que a teoria da cegueira deliberada poderia fortalecer o combate à lavagem de dinheiro. Por fim, a presente pesquisa orienta-se pelos métodos dedutivo, bibliográfico e descritivo.