O ELEMENTO SUBJETIVO NOS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS LEI N.9.613-98 - UMA ANÁLISE DO DOLO EVENTUAL SOB A ÓTICA DA TEORIA CEGUEIRA DELIBERADA
Dados do documento
Resumo
O presente artigo é baseado na análise da legislação, jurisprudência e doutrina acerca da aplicabilidade do dolo eventual e da Teoria da Cegueira Deliberada aos crimes de lavagem de capitais. O dolo eventual, apesar de gerar controvérsia entre doutrinadores, é certamente aplicável, tendo em vista que este foi o objetivo do legislador quando elaborou o texto normativo da Lei n. 12.683/12, a partir da orientação critica da comunidade internacional acerca da ineficiência da persecução penal em relação à lavagem de dinheiro. Admitindo-se o dolo eventual como possível, surge para os aplicadores da lei a possibilidade de utilizar por equiparação a teoria da cegueira deliberada. Esta, trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial do Direito anglo-saxão que visa responsabilizar o agente que suspeita e voluntariamente se recusa a obter o conhecimento necessário acerca da origem ilícita dos valores que movimenta. Nesse caso, o agente seria responsabilizado como se conhecimento tivesse. Porém, a aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico pátrio é controversa, mesmo que em equiparação ao dolo eventual, considerando que não há previsão e tipificação no ordenamento, o que induz ao conflito com o princípio da reserva legal. Ademais, utilizar-se da teoria pode também configura analogia in malam partem, vedada pelo Direito Penal. Todavia, são necessárias reflexões acerca de eventual compatibilização com o ordenamento, tendo em vista que a teoria da cegueira deliberada poderia fortalecer o combate à lavagem de dinheiro. Por fim, a presente pesquisa orienta-se pelos métodos dedutivo, bibliográfico e descritivo.