TCC2025

O ESTADO COMO GARANTE DA INTEGRIDADE DOCENTE: VIOLÊNCIA ESCOLAR E A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO EDUCACIONAL PÚBLICO

Dados do documento

Autor(es)
Daniela da Silva de Carvalho; David Galileu Campelo Lopes
Orientador(es)
Iracema Rebeca de Medeiros Fazio
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
26 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Responsabilidade objetiva. Violência escolar. Função docente. Estado. Omissão.

Resumo

O presente estudo problematiza a omissão estatal diante da violência escolar, entendendo-a como uma grave violação de direitos humanos que compromete a dignidade dos profissionais da educação. A partir disso, levanta-se a seguinte questão: É possível atribuir responsabilidade civil ao Estado nos casos em que professores da escola pública são vítimas de violência praticada por alunos? O objetivo central da pesquisa é analisar a extensão da responsabilidade civil do Estado diante da violência escolar e suas omissões na proteção do professor. Para isso, adota-se uma abordagem qualitativa, normativa e argumentativa, com base em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. O estudo apoia-se no Código Civil de 2002, na doutrina de Diniz (2018) e Gagliano (2019), além de dados de organismos oficiais, como a OCDE (2019), o Observatório do Estado Social Brasileiro e a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD). A metodologia inclui revisão de literatura em revistas especializadas, análise documental e interpretação teórica dos dispositivos legais aplicáveis, conforme a técnica normativa proposta por Bittar (2010). As hipóteses apontam que a omissão estatal em prevenir e combater a violência escolar configura violação do dever de segurança e enseja responsabilidade civil objetiva, com obrigação de indenizar os danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelos docentes. Constata-se, ainda, que a ausência de políticas públicas eficazes e de programas preventivos, como mediação de conflitos, suporte psicológico e formação continuada, agrava o quadro de vulnerabilidade docente, tema invisibilizado pelo judiciário brasileiro.