O ICMS PRÓPRIO E A APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
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Resumo
O artigo tem a finalidade de analisar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) próprio, quando é apurado pelo regime normal, devidamente declarado, mas não pago a tempo; contra a tese editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso em habeas corpus(RHC) de nº 163.334, que ampliou a hipótese de ocorrência da apropriação indébita tributária para o ICMS naquele tipo de regime, gerando uma insegurança jurídica tributária, já que a probabilidade dos Estados e do Distrito Federal de usarem o Direito Penal como um meio forçado de cobrança do crédito tributário pode aumentar. O artigo conclui que essa tese não está adequada ao ordenamento jurídico brasileiro, porque ela incluiu indevidamente o ICMS próprio no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, além de violar alguns princípios constitucionais, tributários e penais.