O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
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Resumo
O Sistema Tributário Nacional é complexo e nos últimos anos tramitam projetos para simplificar sua aplicação face ao entendimento da necessidade de uma revisão profunda, que alcance uma tributação mais equânime nas camadas sociais brasileiras,porém enfrentam resistências na própria classe política governante, esbarrando na responsabilidade de garantir a receita tributária aos entes tributantes. O Poder Legislativo e o administrador público, conscientes dessa responsabilidade vêm editando normas que garantam a manutenção e o crescimento da receita tributária, promovendo assim um sentimento de insatisfação na sociedade. No Estado de Minas Gerais, verificamos esta preocupação com a edição de novas Leis criando novos tributos e reeditando outros, nos últimos anos. Todos com o mesmo objetivo: aumentar a receitatributária. Temos como exemplo: novas taxas, e neste estudo o ITCD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação. Este tributo incidente principalmente na sucessão hereditária é também aplicado nas situações de doações e veremos o ICTD aplicado de forma técnica para fatos gerados alcançados por sua incidência a partir 01.04.2004. O Decreto nº. 43.981/2005 é a norma que regulamenta a Lei 14.941 de 29.12.2003 e suas alterações possuem características e complexidades próprias permitindo, até, reduções e benefícios ao contribuinte. Tal tributo, alvo do trabalho, de caráter patrimonial, preconiza sua aplicação independentemente da capacidade contributiva do responsável recolhendo aos cofres públicos receita tributária administrada pelo ente tributante.