TCC2016

O INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO: PROTEÇÃO JURÍDICA E DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS

Dados do documento

Autor(es)
Kate Kênia Resende Reis
Orientador(es)
Paulo César Oliveira do Carmo
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
18 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Nascituro. Sujeito de direitos. Teoria concepcionista. Personalidade jurídica.

Resumo

Este trabalho tem a finalidade de buscar uma melhor interpretação do art. 2º do Código Civil de 2002, no que tange o momento exato que se adquire personalidade jurídica.Dessa forma, serão ismiuçado três principais teorias acerca do tema, quais sejam natalista, condicional e concepcionista.O objetivo é demonstrar que o nascituro adquire personalidade desde sua concepção, e junto com ela o concebido torna-se sujeito de direitos, ficando assim no mesmo patamar que as crianças já nascidas. A abrangência de tal propósito se dará com o enfoque específico na teoria da concepção que será baseada nos princípios da legislação brasileira, tais como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Código Civil de 2002 e as legislações esparsas que trazem o tema em suas redações.O intuito do tema em questão é detectar que, com a omissão na redação do artigo mencionado no que se refere ao começo da personalidade juridica, a teoria concepcionista é a que mais se adequa, devido sua extensão ao nascituro, e a partir desse entendimento, uma possível alteração na redação do artigo mencionado.