TCC2018

O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

Dados do documento

Autor(es)
Maria do Carmo Socorro; Rosimara Rodrigues
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2018
Data de publicação
03 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Mediação. Mediação extrajudicial. Direito de família.

Resumo

A Mediação é um procedimento de resolução de conflitos, aplicado tanto judicial quanto extrajudicialmente, onde as partes são auxiliadas a se comporem com o auxílio de terceira pessoa, conhecida como mediador. O objetivo deste trabalho é compreender o método aplicado de forma extrajudicial e sua abrangência dentro do campo do Direito de Família, na qual há, naturalmente, maior protegido aos envolvidos, com atuação ministerial. A metolodogia utilizada será o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica em fontes primárias, como lei e em fontes secundárias, como livros e artigos. Percebe-se que a Mediação Extrajudicial pode ser aplicada em qualquer conflito que verse sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação. No campo do Direito de Família, a Mediação pode ser aplicada nos institutos da dissolução da união estável e do casamento, dos alimentos, dentre outros institutos nas quais as partes poderiam livremente realizar acordo em sede de processo judicial. Assim sendo, a Mediação, em sede de Direito de Família, se torna salutar tendo em vista o seu caráter conciliatório, a qual não é impositivo, não se obrigando que terceira pessoa, alheia à situação, resolva a lide determinando como as partes devam agir. Na Mediação, as partes chegam a um acordo conciliatório, sendo o terceiro alheio apenas guia na tratativa do referido acordo.