O MOMENTO IDEAL PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEDE DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
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Resumo
O artigo em questão possui como objetivo principal dar uma solução eficaz que atenda os requisitos constitucionais, não deixando de lado princípios procedimentais e garantias que o consumidor possui. Analisando detidamente todo o estudo que fora formulado, a solução para o momento ideal para a inversão do ônus da prova fora aquela que com mais eficiência atendeu todos os questionamentos, foi a solução que apresentava uma cisão da audiência uma e que em sua primeira fase seria feito uma tentativa de conciliação e não obtido acordo o juiz decidiria ou não sobre a inversão do ônus da prova. Essa solução é eficaz, pois não contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa, além é claro de proteger o consumidor que é parte vulnerável da relação. O método utilizado foi o de pesquisas em doutrinas e jurisprudências dos quais foram extraídas diversas conclusões acerca do tema, porém, não tão eficazes como a apresentada. Por fim, do presente estudo conclui-se que a inversão do ônus da prova em sede dos juizados especiais deve se dar em sede a audiência que deve ser repartida em duas para que o contraditório e a ampla defesa sejam preservados e que o consumidor faça jus a essa garantia de se ver livre da incumbência de provar.