O MUNICÍPIO NO FEDERALISMO BRASILEIRO
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Resumo
Este trabalho visa discutir o município enquanto ente federado na República Federativa do Brasil, verificando se o mesmo é efetivamente entidade federativa. Levando em consideração que usualmente os sistemas federais possuem apenas duas esferas de governo, o federalismo brasileiro destaca-se por apresentar União, estados, municípios e Distrito Federal como partes integrantes da Federação, o que torna o federalismo brasileiro bastante peculiar. Paraempreender essa discussão acerca da posição do município na Federação brasileira, primeiramente serão discutidos conceitos e idéias sobre o Federalismo enquanto forma de organização do Estado. Posteriormente será discutido o federalismo brasileiro desde 1891, quando o Brasil adotou esse modelo como forma de organização do Estado, passando pelas diversas Constituições brasileiras, com o intuito de traçar um panorama histórico da posição do município na organização do Estado brasileiro. Por fim, será analisada, sob a ótica do direito, a posição do município pós-Constituição de 1988, discutindo questões jurídicas relacionadas ao município enquanto membro da Federação, e se o município é de fato ente federado ou não, tendo em vista entendimentos de que o município não é ente federativo.