TCC2017

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Dados do documento

Autor(es)
Luís Antônio Magela dos Santos
Orientador(es)
Deilton Ribeiro Brasil
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
01 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Novo Código de Processo Civil. Fundamentação das decisões judiciais.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar as circunstâncias pelas quais o Novo Código de Processo Civil traz explicitamente a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, demonstrando a dinâmica garantia dos meios e dos resultados dos processos. Estudo estimulado pela constatação de distorções nas decisões de juízes e tribunais, o que vem maculando o resultado da prestação jurisdicional do Estado. Constata-se que a evolução da sociedade impede ao legislador acompanhar os desdobramentos de novos fatos sociais, o que evidencia a criação de leis abertas contendo cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Uma vez que não cabe mais ao magistrado declarar a lei, o processo de fundamentação das decisões judiciais requer uma criatividade judicial, alimentada por todas as formas possíveis do nosso ordenamento jurídico, o que deve distanciar-se dadiscricionariedade judicial. Tratar-se-á os elementos do nosso ordenamento jurídico: os princípios constitucionais, a jurisdição atual, o ativismo judicial, outras fontes do Direito – precedente, jurisprudência e súmula – e o dever de fundamentação das decisões judiciais. A partir de metodologia de pesquisa de fontes primárias e secundárias fez-se o alinhamento de posições doutrinários com o novo momento jurídico. Pôde-se constatar que as decisões judiciais somente terão validade quando vinculadas ao novo comando jurídico, o que permitirá ao jurisdicionado exercer seus direitos à plena prestação jurisdicional do Estado. A fundamentação das decisões judiciais deixa de ter caráter personalíssimo do magistrado, passando a assumir um caráter impessoal com fulcro nas exigências de um espectro ampliado de fontes do direito, dentro de uma jurisdição modernizada.