O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
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Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar as circunstâncias pelas quais o Novo Código de Processo Civil traz explicitamente a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, demonstrando a dinâmica garantia dos meios e dos resultados dos processos. Estudo estimulado pela constatação de distorções nas decisões de juízes e tribunais, o que vem maculando o resultado da prestação jurisdicional do Estado. Constata-se que a evolução da sociedade impede ao legislador acompanhar os desdobramentos de novos fatos sociais, o que evidencia a criação de leis abertas contendo cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Uma vez que não cabe mais ao magistrado declarar a lei, o processo de fundamentação das decisões judiciais requer uma criatividade judicial, alimentada por todas as formas possíveis do nosso ordenamento jurídico, o que deve distanciar-se dadiscricionariedade judicial. Tratar-se-á os elementos do nosso ordenamento jurídico: os princípios constitucionais, a jurisdição atual, o ativismo judicial, outras fontes do Direito – precedente, jurisprudência e súmula – e o dever de fundamentação das decisões judiciais. A partir de metodologia de pesquisa de fontes primárias e secundárias fez-se o alinhamento de posições doutrinários com o novo momento jurídico. Pôde-se constatar que as decisões judiciais somente terão validade quando vinculadas ao novo comando jurídico, o que permitirá ao jurisdicionado exercer seus direitos à plena prestação jurisdicional do Estado. A fundamentação das decisões judiciais deixa de ter caráter personalíssimo do magistrado, passando a assumir um caráter impessoal com fulcro nas exigências de um espectro ampliado de fontes do direito, dentro de uma jurisdição modernizada.