O PARADIGMA DO DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO
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Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo o paradigma direito sucessório dos companheiros, demonstrando os avanços e retrocesso pertinentes à temática. A discussão reside na polemização sobre suas inadequações, omissões e tratamento igual, principalmente quando se tem por referência os direitos que assistem à sucessão dos cônjuges. Nesse sentido, o objetivo consiste em abordar os construtos pertinentes aos direitos sucessórios do companheiro, enfatizando-o como um paradigma polêmico atual. Realça-se ainda um panorama histórico-jurídico da legislação até a promulgação da Constituição Federal de 1888 que reconheceu a união estável como entidade familiar solidificando os esforços para o regular de forma isonômica essa modalidade de entidade familiar, assim como o casamento. Dessa forma, se justifica por ser reconhecida como entidade familiar representando um avanço no ordenamento jurídico relativo às demandas sociais contemporâneas, e ao mesmo tempo um retrocesso jurídico quando se equipara aos demais regimes jurídicos. Assim, como metodologia utiliza-se a análise de referenciais teóricos, legislações pertinentes e texto constitucional, de forma a tecer estudos acerca desse paradígma e suas especificidades, abordando a dimensão protetiva das leis e como se dão as disposições do Código Civil de 2002, ressaltando as controvérsias trazidas pelo referido código nas quais contrariam as disposições constitucionais e culminam no entendimento da inconstitucionalidade pelo STF do artigo 1790 CC/02. Assim, os resultados permitem uma visão geral sobre a extensão desse dispositivo no ordenamento jurídico, compreender seus limites frente a legislação atual e potencialidades dos tribunais, doutrinadores e sociedade em geral em reconhecer as inadequações e fomentar estratégias para que haja uma uniformização dos dispositivos sucessórios para que não haja discriminação na aplicação do direito.